Artigo 29, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O GMF terá como atribuições:
I
auxiliar, durante os mutirões carcerários, as unidades judiciárias monitoradas, praticando atos não decisórios, de movimentação processual, em cumprimento de decisões;
II
fiscalizar e monitorar o sistema carcerário e o sistema de internamento de adolescentes, inclusive quanto às condições de cumprimento das penas, das medidas socioeducativas, das medidas cautelares, das prisões cautelares, das medidas cautelares diversas da prisão e das medidas protetivas de urgência;
III
produzir relatórios com a quantidade de penas, de prisões cautelares, de outras medidas aplicadas, de internações provisórias, bem como sobre a quantidade de pleitos de benefícios protocolizados, concedidos de ofício, além de outros que entender pertinentes;
IV
incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais e de internação;
V
fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal;
VI
representar providências ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ);
VII
acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais ou de internação, caso solicitado pela autoridade competente;
VIII
colaborar com a atualização e aprimoramento da capacitação profissional dos juízes e servidores com atuação no sistema de justiça criminal e justiça juvenil;
IX
promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório, bem como de internação de adolescentes;
X
promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório, bem como de internação de adolescentes;
XI
elaborar e enviar, anualmente, ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) o seu plano de ação para o ano subsequente, bem como o relatório de gestão do ano anterior;
XII
planejar, organizar, coordenar e realizar mutirões carcerários nas Varas Criminais, de Execução Penal, Estabelecimentos Penitenciários, Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Complexos Médicos, além de Delegacias de Polícia, para verificação de processos de execução, de reavaliação de prisão provisória e definitiva, medida de segurança, assim como o aperfeiçoamento de rotinas de expediente.
§ 1º
Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça poderá conferir outras atribuições ao GMF, observada a Resolução n.º 96, de 27 de outubro de 2009 - CNJ.
§ 2º
Os servidores lotados no GMF, durante os mutirões carcerários praticarão atos ordinatórios, bem como os necessários ao cumprimento de decisões judiciais exaradas pelos magistrados participantes dos mutirões.
§ 3º
Os servidores lotados no GMF poderão auxiliar unidade judiciária com competência criminal ou de execução penal, praticando atos de movimentação processual, não decisórios, desde que haja solicitação do juiz titular da unidade e deferimento do Desembargador Supervisor.
§ 4º
A Central de Movimentações Processuais e a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição poderão, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, auxiliar o GMF nos mutirões carcerários, mediante a prática de atos processuais de movimentação processual, não decisórios.