Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – GMF constitui unidade judiciária vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sendo composta por servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná e equipe multiprofissional.
Parágrafo único
Os servidores lotados, à disposição ou designados para atuar no GMF com atuação no primeiro grau de jurisdição, são considerados, quando da elaboração dos cálculos para a distribuição da força de trabalho entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição, na força de trabalho destinada ao primeiro grau de jurisdição.