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Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 25

Até oito servidores da UEA poderão prestar serviços auxiliares à Corregedoria-Geral da Justiça de aprimoramento da prestação jurisdicional no primeiro grau de jurisdição, fazendo jus à função comissionada de Servidor da Unidade Especial de Atuação no Primero Grau de Jurisdição Assistente da Corregedoria-Geral da Justiça, de simbologia FC-06, constante do Anexo II desta Lei. (Revogado pela Lei 22538 de 21/07/2025)

Parágrafo único

O servidor da UEA que for convocado para auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça cumulará as atribuições previstas no art. 20 desta Lei com as da função comissionada de servidor assistente, descritas no Anexo II desta Lei. (Revogado pela Lei 22538 de 21/07/2025)