Artigo 23, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Presidente do Tribunal de Justiça, quando necessário, designará, por solicitação do Corregedor-Geral da Justiça, juízes para participarem da força-tarefa instituída pela UEA.
§ 1º
A designação possibilitará ao magistrado prolatar sentenças, proferir decisões interlocutórias, além de outros atos judiciais que se façam necessários.
§ 2º
Os magistrados poderão ser designados para conduzir, remotamente, processos em trâmite na unidade judiciária em que a força-tarefa estiver atuando.
§ 3º
A atuação de magistrado na força-tarefa será considerada para fins de cumulação de função, bem como para promoções e remoções pelo critério de merecimento.