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Artigo 23, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 23

O Presidente do Tribunal de Justiça, quando necessário, designará, por solicitação do Corregedor-Geral da Justiça, juízes para participarem da força-tarefa instituída pela UEA.

§ 1º

A designação possibilitará ao magistrado prolatar sentenças, proferir decisões interlocutórias, além de outros atos judiciais que se façam necessários.

§ 2º

Os magistrados poderão ser designados para conduzir, remotamente, processos em trâmite na unidade judiciária em que a força-tarefa estiver atuando.

§ 3º

A atuação de magistrado na força-tarefa será considerada para fins de cumulação de função, bem como para promoções e remoções pelo critério de merecimento.