Artigo 20, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
São atribuições básicas da UEA:
I
constituir forças-tarefas por ordem do Corregedor-Geral da Justiça para atuar em unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição;
II
auxiliar secretarias de unidades judiciárias em que servidor ou servidores encontrem-se afastados em razão de processo administrativo disciplinar ou por força de penalidade disciplinar, desde que não haja comprometimento da atribuição prevista no inciso I deste artigo;
III
atuar em conjunto com a CMP no processo de estatização e no enfrentamento do acervo do Poder Judiciário, desde que não haja comprometimento das demais atribuições.
IV
encaminhar ao Comitê Gestor da CMP, após aprovação do Corregedor-Geral da Justiça, sugestões de padronização de rotinas, procedimentos e atos típicos das unidades judiciárias, visando a melhoria da gestão das unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição.
§ 1º
Os servidores integrantes de força-tarefa, além dos atos ordinatórios e de movimentação processual, exercerão atividades de treinamento, presencial ou à distância, dos servidores lotados nas unidades judiciárias, com o auxílio da Escola de Servidores da Justiça Estadual – ESEJE.
§ 2º
Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, é facultado à UEA, após o retorno do servidor ou servidores afastados, prosseguir no auxílio da unidade judiciária por prazo a ser estabelecido pelo Corregedor-Geral da Justiça, que poderá ser prorrogado.
§ 3º
A atribuição prevista no inciso III do caput deste artigo será atendida sempre que não houver prejuízo ao desempenho das demais atribuições.