Artigo 17, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição – UEA, vinculada à Corregedoria-Geral da Justiça, constitui unidade judicial do primeiro grau de jurisdição, composta por servidores do Poder Judiciário e por estagiários de graduação e pós-graduação.
§ 1º
Os servidores lotados, à disposição ou designados na UEA atuam no primeiro grau de jurisdição, integrando, quando da elaboração dos cálculos para a distribuição da força de trabalho entre o primeiro e o segundo grau de jurisdição, a força de trabalho destinada ao primeiro grau de jurisdição.
§ 2º
A UEA atuará com servidores em número suficiente, para o cumprimento das suas atribuições, não se aplicando a ela o Decreto Judiciário n.º 761, de 2017 ou outro que o venha substituir.