Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O servidor, para ser lotado na CMP, deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos, que serão analisados pelo Comitê Gestor:
I
deter conhecimento específico sobre a área em que passará a atuar na CMP, considerada a matéria dos feitos em que atuará e os respectivos procedimentos;
II
possuir conhecimento suficiente para a prática de atos nos sistemas de processo eletrônico adotados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná;
III
não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
IV
não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos três anos.