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Artigo 14, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 14

O servidor, para ser lotado na CMP, deverá preencher, no mínimo, os seguintes requisitos, que serão analisados pelo Comitê Gestor:

I

deter conhecimento específico sobre a área em que passará a atuar na CMP, considerada a matéria dos feitos em que atuará e os respectivos procedimentos;

II

possuir conhecimento suficiente para a prática de atos nos sistemas de processo eletrônico adotados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná;

III

não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;

IV

não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos três anos.