Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Serão alocados na CMP, no mínimo, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria e dois cargos em comissão de Supervisor de Secretaria, todos criados pela Lei n.º 20.329, de 2020.
§ 1º
Sempre que o número de servidores com atuação na CMP for superior a quinze, serão alocados, a cada novo grupo de quinze servidores, mais um cargo em comissão de Chefe de Secretaria e um cargo em comissão de Supervisor de Secretaria, criados pela Lei n.º 20.329, de 2020, observado o limite de dez cargos de Chefe de Secretaria e quinze cargos de Supervisor de Secretaria.
§ 2º
Nas Centrais de Movimentações Processuais regionalizadas também serão alocados, no mínimo, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria e dois cargos em comissão de Supervisor de Secretaria, criados pela Lei n.º 20.329, de 2020.