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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 12

Serão alocados na CMP, no mínimo, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria e dois cargos em comissão de Supervisor de Secretaria, todos criados pela Lei n.º 20.329, de 2020.

§ 1º

Sempre que o número de servidores com atuação na CMP for superior a quinze, serão alocados, a cada novo grupo de quinze servidores, mais um cargo em comissão de Chefe de Secretaria e um cargo em comissão de Supervisor de Secretaria, criados pela Lei n.º 20.329, de 2020, observado o limite de dez cargos de Chefe de Secretaria e quinze cargos de Supervisor de Secretaria.

§ 2º

Nas Centrais de Movimentações Processuais regionalizadas também serão alocados, no mínimo, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria e dois cargos em comissão de Supervisor de Secretaria, criados pela Lei n.º 20.329, de 2020.