Artigo 11, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao Comitê Gestor da Central de Movimentações Processuais:
I
zelar pela expansão e melhoria da CMP;
II
opinar sobre comarcas e unidades judiciárias a serem auxiliadas pela CMP;
III
receber, avaliar e deliberar a respeito de propostas de padronização e alteração de procedimentos e prática de atos ordinatórios;
IV
deliberar sobre dúvidas e eventuais conflitos de atribuições entre a CMP e as unidades judiciárias auxiliadas;
V
aprovar os servidores selecionados pelo coordenador para serem lotados na Central;
VI
sugerir ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná modificações nos softwares utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, sobretudo nos de processo eletrônico, visando ao aprimoramento das rotinas processuais.