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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 10

O Comitê Gestor da Central de Movimentações Processuais será composto:

I

pelo Coordenador da CMP.

II

pelo Coordenador da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição - UEA;

III

por dois magistrados com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

IV

por ocupante de um dos cargos de Chefe de Secretaria da Central de Movimentações Processuais, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

V

por um servidor efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, que não integre a central e esteja lotado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único

Quando o magistrado coordenador da Central de Movimentações Processuais não for Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça designará um Juiz Auxiliar da Presidência para integrar o Comitê, passando este a ter sete membros.