Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20444 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Central de Movimentações Processuais, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, sobre a Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Corregedora-Geral da Justiça, sobre o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê Gestor da Central de Movimentações Processuais será composto:
I
pelo Coordenador da CMP.
II
pelo Coordenador da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição - UEA;
III
por dois magistrados com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV
por ocupante de um dos cargos de Chefe de Secretaria da Central de Movimentações Processuais, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
V
por um servidor efetivo do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição, que não integre a central e esteja lotado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único
Quando o magistrado coordenador da Central de Movimentações Processuais não for Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, o Presidente do Tribunal de Justiça designará um Juiz Auxiliar da Presidência para integrar o Comitê, passando este a ter sete membros.