Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20442 de 18 de Dezembro de 2020
Institui o sistema estadual de medidas socialmente úteis e diretrizes gerais para sua implementação através de práticas de justiça restaurativa, mediação, conciliação e cultura de paz e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.