Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20442 de 18 de Dezembro de 2020

Institui o sistema estadual de medidas socialmente úteis e diretrizes gerais para sua implementação através de práticas de justiça restaurativa, mediação, conciliação e cultura de paz e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.