Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 51
Autoriza o Poder Executivo a alocar, por meio de programas e ações, reforço de dotação orçamentaria para atender na área da saúde o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais) para aquisição de vacinas, com eficiência comprovada contra a COVID-19.