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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021

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Art. 50

Os valores referentes aos passivos contingentes que compõe o Anexo de Riscos Fiscais da presente Lei são definidos de acordo com a matriz de risco elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado do Paraná, visando subsidiar o Poder Executivo no estabelecimento da reserva de contingência no projeto de lei orçamentária anual, em conformidade ao inciso II do art. 5.º da Lei Complementar Federal n.º 105, de 10 de janeiro de 2000.

Parágrafo único

Decreto do Poder Executivo estabelecerá os parâmetros necessários para a elaboração e atualização da matriz de risco que trata o caput deste artigo no tocante aos passivos contingentes e receitas condicionadas a decisões e acordos judiciais.