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Artigo 49, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021

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Art. 49

Autoriza o Poder Executivo alocar por meio de programas e ações reforço de dotação orçamentaria para atender:

I

na área da saúde:

a

implementação de programas na área da saúde;

b

aquisição de equipamentos para Postos de Saúde e Hospitais nas Mesorregiões Oeste e Noroeste;

c

política de Tratamento de Doenças Raras;

d

investimentos em Telemedicina;

e

aquisição de insumos, vacinas e medicamentos contra o novo coronavírus;

f

implementação da Força Estadual da Saúde;

g

realização de mutirões de cirurgias eletivas no Paraná;

h

unificação e realização de consultas especializadas;

i

manutenção e custeio do Hospital Regional na Mesorregião Sudoeste;

j

construção de Hospital na zona Oeste de Londrina, na Mesorregião Norte Central;

k

implementar um Centro de Atendimento para dependentes químicos em cada regional de saúde;

l

reforma e ampliação dos hospitais na Mesorregião do Sudoeste;

m

reforma e ampliação dos hospitais na Mesorregião do Oeste;

n

compra de medicamentos para Maternidades na Mesorregião Oeste;

II

na área da educação:

a

criação de um Centro Tecnológico na Mesorregião Sudeste;

b

implementação de programas na área da educação;

c

programa Renova Escola para melhoria da infraestrutura física das Escolas Públicas Estaduais;

d

construção de quatro escolas estaduais na Mesorregião Oeste;

e

aquisição de alimentos da agricultura familiar, com vistas ao atendimento das necessidades da alimentação escolar;

f

construção de escolas nas Mesorregiões;

g

manter as Casas Familiares Rurais do Estado;

h

programa de elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb;

i

construção de Colégio Agrícola e Implementação de cursos técnicos agrícolas na Mesorregião Oeste;

j

construção de Colégio Militar nas Mesorregiões do Oeste, Sudoeste e Centro Sul;

III

na área de segurança:

a

implementação de programas na área da segurança pública;

b

aquisição de Veículos aéreos não tripulados (VANT) e Aeronaves para a Polícia Militar;

c

aquisição de armamentos, de aparelhos, equipamentos, mobiliários e viaturas para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;

d

programa de Escola de Formação e Especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar nas Mesorregiões Metropolitana, Norte Central, Oeste, Sudoeste, Centro Sul e Centro Oriental;

e

construção de casa de custódia na Mesorregião Centro-Sul;

f

construção do Centro de Sócio-Educação na Mesorregião Centro-Sul;

g

construção do 12.º Batalhão da Polícia Militar em Santa Felicidade, na Mesorregião Metropolitana;

h

construção da penitenciária na região rural, em Rodovia Estadual ou Federal distante da sede de municípios na Mesorregião do Norte Pioneiro;

i

construção de sede da Polícia Militar Ambiental na Mesorregião Centro-Sul;

j

ampliação e aperfeiçoamento do banco de dados de perfis genéticos;

k

construção da Delegacia de Polícia da Mulher na Mesorregião Norte Central;

l

construção do Instituto de Criminalística na Mesorregião Norte Central;

m

reforma da Sub Divisão da Polícia Civil na Mesorregião Norte Central;

n

construção de um novo IML na Mesorregião Norte Central;

o

reforma e ampliação de Subdivisões Policiais (SDP) na Mesorregião Centro Ocidental;

p

inclusão na área de segurança pública da construção de um centro de detenção estadual na Mesorregião Sudoeste;

IV

na área de agricultura:

a

criação de um Ceasa na Mesorregião Sudeste;

b

incentivo à erva-mate e ao hortifrúti na Mesorregião Sudeste;

c

programa Compra Direta da secretaria de agricultura e Abastecimento e para Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;

d

subsidiar a conversão da produção convencional para a Orgânica/agroecológica em propriedades da Agricultura Familiar;

V

na área de cultura: projetos de incentivo à cultura;

VI

na área de infraestrutura:

a

criação de um Porto Seco na Mesorregião Sudeste;

b

construção de viadutos em rodovias estaduais e em concessão com o Estado da Mesorregião Oeste;

c

programas para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL;

d

pavimentação asfáltica na Mesorregião Noroeste;

e

pavimentação asfáltica na Mesorregião Centro-Ocidental;

f

construção de pontes na Mesorregião Noroeste;

g

pavimentação asfáltica na Mesorregião Metropolitana;

h

pavimentação asfáltica na Mesorregião Centro-Sul;

i

incentivo e promoção do transporte aéreo;

j

subsídios para transportes coletivos municipais nas Mesorregiões;

k

duplicação da PR-445 na Mesorregião Norte Central;

l

recuperação com 3ª faixa da PR-170 na Mesorregião Norte Central;

m

duplicação da PR-218 na Mesorregião Norte Central;

n

inclusão na área de infraestrutura da recuperação, terceira faixa e duplicação da PR-280 e incentivo e promoção do transporte aéreo na Mesorregião Sudoeste;

o

construção de Viaduto na BR-369 na Mesorregião Norte Central;

p

pavimentação e recuperação asfáltica, duplicação de estradas e construções de viadutos, trincheiras e outras obras de arte nas rodovias estaduais PR-323, PR-317 e BR-376, na Mesorregião Norte Central;

q

requalificação urbana, em especial dos lagos igapó e cabrinha no Município de Londrina, na Mesorregião Norte Central;

r

construção de parque industrial no Município de Londrina, na Mesorregião Norte Central.

VII

na área do esporte e turismo:

a

incentivo ao turismo na Mesorregião Sudeste;

b

programas na área de esporte;c) rota Turística do Rio Iguaçu, Rota Turística das praias fluviais na Mesorregião Noroeste;

VIII

na área da assistência social:

a

programas e ações para atender a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho;

b

políticas públicas voltadas as Casas Regionais de Atendimento as Mulheres, Centro de Referência no combate e na proteção da mulher em situação de risco, como forma de enfrentamento à violência;

c

políticas públicas voltadas ao Combate do Trabalho Infantil (prevenção e erradicação), a proteção à criança em situação de risco como forma de enfrentamento à violência e a profissionalização de adolescentes;

d

políticas voltadas para o tratamento e apoio aos portadores de autismo na Mesorregião Centro-Sul;

e

políticas voltadas para implantação e manutenção dos Centros de referência ao Idoso na Região Centro-Sul;

f

criar um Centro de Apoio e Proteção à Mulher Vítima de Violência em cada regional do Estado;

g

implementar um Centro-Dia para atendimento de idosos em cada região do estado.