Artigo 49, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 49
Autoriza o Poder Executivo alocar por meio de programas e ações reforço de dotação orçamentaria para atender:
I
na área da saúde:
a
implementação de programas na área da saúde;
b
aquisição de equipamentos para Postos de Saúde e Hospitais nas Mesorregiões Oeste e Noroeste;
c
política de Tratamento de Doenças Raras;
d
investimentos em Telemedicina;
e
aquisição de insumos, vacinas e medicamentos contra o novo coronavírus;
f
implementação da Força Estadual da Saúde;
g
realização de mutirões de cirurgias eletivas no Paraná;
h
unificação e realização de consultas especializadas;
i
manutenção e custeio do Hospital Regional na Mesorregião Sudoeste;
j
construção de Hospital na zona Oeste de Londrina, na Mesorregião Norte Central;
k
implementar um Centro de Atendimento para dependentes químicos em cada regional de saúde;
l
reforma e ampliação dos hospitais na Mesorregião do Sudoeste;
m
reforma e ampliação dos hospitais na Mesorregião do Oeste;
n
compra de medicamentos para Maternidades na Mesorregião Oeste;
II
na área da educação:
a
criação de um Centro Tecnológico na Mesorregião Sudeste;
b
implementação de programas na área da educação;
c
programa Renova Escola para melhoria da infraestrutura física das Escolas Públicas Estaduais;
d
construção de quatro escolas estaduais na Mesorregião Oeste;
e
aquisição de alimentos da agricultura familiar, com vistas ao atendimento das necessidades da alimentação escolar;
f
construção de escolas nas Mesorregiões;
g
manter as Casas Familiares Rurais do Estado;
h
programa de elevação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb;
i
construção de Colégio Agrícola e Implementação de cursos técnicos agrícolas na Mesorregião Oeste;
j
construção de Colégio Militar nas Mesorregiões do Oeste, Sudoeste e Centro Sul;
III
na área de segurança:
a
implementação de programas na área da segurança pública;
b
aquisição de Veículos aéreos não tripulados (VANT) e Aeronaves para a Polícia Militar;
c
aquisição de armamentos, de aparelhos, equipamentos, mobiliários e viaturas para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
d
programa de Escola de Formação e Especialização de Oficiais e Praças da Polícia Militar nas Mesorregiões Metropolitana, Norte Central, Oeste, Sudoeste, Centro Sul e Centro Oriental;
e
construção de casa de custódia na Mesorregião Centro-Sul;
f
construção do Centro de Sócio-Educação na Mesorregião Centro-Sul;
g
construção do 12.º Batalhão da Polícia Militar em Santa Felicidade, na Mesorregião Metropolitana;
h
construção da penitenciária na região rural, em Rodovia Estadual ou Federal distante da sede de municípios na Mesorregião do Norte Pioneiro;
i
construção de sede da Polícia Militar Ambiental na Mesorregião Centro-Sul;
j
ampliação e aperfeiçoamento do banco de dados de perfis genéticos;
k
construção da Delegacia de Polícia da Mulher na Mesorregião Norte Central;
l
construção do Instituto de Criminalística na Mesorregião Norte Central;
m
reforma da Sub Divisão da Polícia Civil na Mesorregião Norte Central;
n
construção de um novo IML na Mesorregião Norte Central;
o
reforma e ampliação de Subdivisões Policiais (SDP) na Mesorregião Centro Ocidental;
p
inclusão na área de segurança pública da construção de um centro de detenção estadual na Mesorregião Sudoeste;
IV
na área de agricultura:
a
criação de um Ceasa na Mesorregião Sudeste;
b
incentivo à erva-mate e ao hortifrúti na Mesorregião Sudeste;
c
programa Compra Direta da secretaria de agricultura e Abastecimento e para Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural;
d
subsidiar a conversão da produção convencional para a Orgânica/agroecológica em propriedades da Agricultura Familiar;
V
na área de cultura: projetos de incentivo à cultura;
VI
na área de infraestrutura:
a
criação de um Porto Seco na Mesorregião Sudeste;
b
construção de viadutos em rodovias estaduais e em concessão com o Estado da Mesorregião Oeste;
c
programas para Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL;
d
pavimentação asfáltica na Mesorregião Noroeste;
e
pavimentação asfáltica na Mesorregião Centro-Ocidental;
f
construção de pontes na Mesorregião Noroeste;
g
pavimentação asfáltica na Mesorregião Metropolitana;
h
pavimentação asfáltica na Mesorregião Centro-Sul;
i
incentivo e promoção do transporte aéreo;
j
subsídios para transportes coletivos municipais nas Mesorregiões;
k
duplicação da PR-445 na Mesorregião Norte Central;
l
recuperação com 3ª faixa da PR-170 na Mesorregião Norte Central;
m
duplicação da PR-218 na Mesorregião Norte Central;
n
inclusão na área de infraestrutura da recuperação, terceira faixa e duplicação da PR-280 e incentivo e promoção do transporte aéreo na Mesorregião Sudoeste;
o
construção de Viaduto na BR-369 na Mesorregião Norte Central;
p
pavimentação e recuperação asfáltica, duplicação de estradas e construções de viadutos, trincheiras e outras obras de arte nas rodovias estaduais PR-323, PR-317 e BR-376, na Mesorregião Norte Central;
q
requalificação urbana, em especial dos lagos igapó e cabrinha no Município de Londrina, na Mesorregião Norte Central;
r
construção de parque industrial no Município de Londrina, na Mesorregião Norte Central.
VII
na área do esporte e turismo:
a
incentivo ao turismo na Mesorregião Sudeste;
b
programas na área de esporte;c) rota Turística do Rio Iguaçu, Rota Turística das praias fluviais na Mesorregião Noroeste;
VIII
na área da assistência social:
a
programas e ações para atender a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho;
b
políticas públicas voltadas as Casas Regionais de Atendimento as Mulheres, Centro de Referência no combate e na proteção da mulher em situação de risco, como forma de enfrentamento à violência;
c
políticas públicas voltadas ao Combate do Trabalho Infantil (prevenção e erradicação), a proteção à criança em situação de risco como forma de enfrentamento à violência e a profissionalização de adolescentes;
d
políticas voltadas para o tratamento e apoio aos portadores de autismo na Mesorregião Centro-Sul;
e
políticas voltadas para implantação e manutenção dos Centros de referência ao Idoso na Região Centro-Sul;
f
criar um Centro de Apoio e Proteção à Mulher Vítima de Violência em cada regional do Estado;
g
implementar um Centro-Dia para atendimento de idosos em cada região do estado.