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Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021

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Art. 47

Com vista à apreciação da proposta orçamentária de 2021, ao acompanhamento e à fiscalização orçamentaria a que se referem o inciso II do § 1.º do art. 70 e do § 1.º do art. 166 da Constituição Federal, será assegurado aos membros e órgãos competentes dos Poderes do Estado, inclusive ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público Estadual, o acesso irrestrito para consulta aos seguintes sistemas, ou outros que os substituam:

I

SIAF – Sistema Integrado de Finanças Públicas;

II

SIGAME – Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual;

III

E-COP – Controle Orçamentário e Programação.