Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 42
As operações de crédito internas e externas reger-se-ão pelo que determinam a Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001, alterada pela Resolução n.º 5, de 3 de abril de 2002, e a Resolução n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, alterada pela Resolução n.º 6, de 4 de junho de 2007, todas do Senado Federal, e na forma do Capítulo VII da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.