Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná para o exercício de 2021 apresentará a estimativa consolidada total das receitas e despesas, as quais serão detalhadas nas seguintes esferas orçamentárias:
I
Orçamento Fiscal;
II
Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná - RPPS; e
III
Orçamento de Investimento das empresas não dependentes.