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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021

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Art. 38

Altera o indicador do Programa 01 - Desenvolvimento Sustentável das Cidades, sob a responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, do Anexo I da Lei n° 20.077, de 2019, conforme Anexo III desta Lei.