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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021

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Art. 26

Os recursos do Tesouro Estadual destinados às empresas referidas no art. 9.º desta Lei serão previstos no Orçamento Fiscal sob a forma de constituição ou aumento de capital.