Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os recursos do Tesouro Estadual destinados às empresas referidas no art. 9.º desta Lei serão previstos no Orçamento Fiscal sob a forma de constituição ou aumento de capital.