Artigo 24, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 24
A fixação das despesas com Recursos do Tesouro, para os Órgãos do Poder Executivo, deverá priorizar as despesas com:
I
vinculações e transferências constitucionais e legais;
II
despesas de pessoal e encargos sociais;
III
contribuições, aportes e transferências aos fundos públicos de natureza previdenciária;
IV
serviço da dívida;
V
precatórios;
VI
obrigações tributárias e contributivas;
VII
manutenção básica, assim entendidas as despesas necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos essenciais à população, inclusive por meio de parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, permitido o pagamento de servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
VIII
programas financiados, convênios e suas respectivas contrapartidas;
IX
reserva de contingência, e
X
programas e ações de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia do Covid-19.