Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao limite estabelecido nos arts. 16 e 18 serão deduzidos os montantes necessários ao cumprimento do parágrafo único do art. 14 desta Lei.
Parágrafo único
Cabe ao Paranaprevidência a realização do cálculo para cumprimento do caput deste artigo.