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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021

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Art. 20

Ao limite estabelecido nos arts. 16 e 18 serão deduzidos os montantes necessários ao cumprimento do parágrafo único do art. 14 desta Lei.

Parágrafo único

Cabe ao Paranaprevidência a realização do cálculo para cumprimento do caput deste artigo.