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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021

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Art. 19

O Poder Executivo poderá suplementar o total dos Recursos do Tesouro destinados a Advocacia Dativa, caso os recursos previstos demonstrarem ser insuficientes.