Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Poder Executivo poderá suplementar o total dos Recursos do Tesouro destinados a Advocacia Dativa, caso os recursos previstos demonstrarem ser insuficientes.