Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
Verificado excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2021, este não será objeto de repasse aos demais Poderes e Órgãos previstos no art. 16 desta Lei, respeitados os limites financeiros previstos.