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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021

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Art. 17

Verificado excesso de arrecadação no orçamento do exercício de 2021, este não será objeto de repasse aos demais Poderes e Órgãos previstos no art. 16 desta Lei, respeitados os limites financeiros previstos.