Artigo 11, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2021 será encaminhada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa até 30 de setembro de 2020, contendo:
I
mensagem;
II
texto da lei;
III
discriminação da legislação da receita;
IV
resumos gerais das receitas e despesas do Orçamento Fiscal;
V
anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta Lei;
VI
anexo do Orçamento de Investimento, na forma definida nesta Lei;
VII
anexo do Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
VIII
anexo demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais; e
IX
anexo de autorizações específicas de que trata o inciso II do §1.º do art. 169 da Constituição Federal, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo.
X
anexos contendo as proposições parlamentares relativas às emendas à despesa, as emendas ao conteúdo programático, aos cancelamentos e as emendas coletivas, que serão incluídas por ocasião da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa.