Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 20431 de 15 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelece, em cumprimento ao disposto no § 3.º do art. 133 da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
I
as disposições gerais;
II
as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
III
as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento;
IV
os ajustamentos do plano plurianual;
V
as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VI
a política de aplicação da agência financeira oficial de fomento;
VII
a administração da dívida e a captação de recursos; e
VIII
as disposições finais.
Parágrafo único
Integram esta Lei o Anexo I – Metas Fiscais, o Anexo II – Riscos Fiscais e o Anexo III – Alterações dos Indicadores do Plano Plurianual 2020 – 2023.