JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 20423 de 14 de Dezembro de 2020

Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Revoga a Lei n° 18.766, de 1° de maio de 2016.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 20423 /2020