Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20423 de 14 de Dezembro de 2020
Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.