Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20423 de 14 de Dezembro de 2020
Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os pisos fixados nesta Lei não substituem, para quaisquer fins de direito, o salário mínimo previsto no inciso IV do art. 7° da Constituição Federal.