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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20423 de 14 de Dezembro de 2020

Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei não se aplica aos empregados que têm Piso Salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos Servidores Públicos.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 20423 /2020