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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20423 de 14 de Dezembro de 2020

Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao CET o monitoramento e a avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial do Estado do Paraná.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20423 /2020