Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20423 de 14 de Dezembro de 2020
Fixa, a partir de 1° de janeiro de 2021, o Piso Salarial no Estado do Paraná e sua política de valorização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao CET o monitoramento e a avaliação da política estadual de valorização do Piso Salarial do Estado do Paraná.