Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20417 de 09 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de julho de 2006, que instituiu o PARANACIDADE e acrescenta o art. 13A à Lei n° 17.762, de 19 de novembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.