Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20417 de 09 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de julho de 2006, que instituiu o PARANACIDADE e acrescenta o art. 13A à Lei n° 17.762, de 19 de novembro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera o caput do art. 1° da Lei n.º 15.211, de 17 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse público, sob a modalidade de serviço social autônomo, submetendo-se todos os empregados efetivos e de confiança às regras da CLT e a instituição à contabilidade privada, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, 15 de dezembro de 1976, constituído com a finalidade de fomentar e executar atividades e serviços não exclusivos do Estado, relacionados necessariamente: