Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20416 de 09 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 20.224, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a possibilidade do emprego de cartões de débito e crédito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Paraná, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.