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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20416 de 09 de Dezembro de 2020

Altera a Lei nº 20.224, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a possibilidade do emprego de cartões de débito e crédito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Paraná, e dá outras providências

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20416 /2020