Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20416 de 09 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 20.224, de 26 de maio de 2020, que dispõe sobre a possibilidade do emprego de cartões de débito e crédito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Paraná, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera a ementa da Lei nº 20.224, de 26 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Dispõe sobre a possibilidade do emprego de cartões de débito e crédito como meio de pagamento nos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Paraná e sobre o atendimento dos pedidos dos serviços extrajudiciais por meio de Centrais de Serviços Eletrônicos no Estado do Paraná, e dá outras providências.