Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20334 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, por meio do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos por até 180 (cento e oitenta) dias depois de encerrado o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, em âmbito federal, bem como pelo Decreto nº 4.319, de 23 de março de 2020.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos enquanto perdurarem os efeitos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020. (Redação dada pela Lei 20689 de 13/09/2021)