Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20334 de 30 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a utilização dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, por meio do Fundo Estadual de Cultura do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Condiciona a ação prevista no inciso II do caput do art. 2º desta Lei à reversão dos recursos mencionada no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 14.017, de 2020 e à disponibilidade e alocação orçamentária destes recursos a ser orientada pelo ordenador de despesas.