Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20326 de 21 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos de Qualificação Técnica e Profissional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.