Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20302 de 31 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das centrais de abastecimento administradas pelas Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As alterações societárias na pessoa jurídica do permissionário devem ser obrigatoriamente comunicadas à CEASA/PR, na forma definida pelo Regulamento de Mercado ou por ato normativo da CEASA/PR.