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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20302 de 31 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das centrais de abastecimento administradas pelas Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná.

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Art. 6º

As alterações societárias na pessoa jurídica do permissionário devem ser obrigatoriamente comunicadas à CEASA/PR, na forma definida pelo Regulamento de Mercado ou por ato normativo da CEASA/PR.