Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 20302 de 31 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das centrais de abastecimento administradas pelas Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.