Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 20302 de 31 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das centrais de abastecimento administradas pelas Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Poderão administrar o serviço de aluguel de carrinhos para movimentação de mercadorias, exclusivamente entidades sem fins lucrativos que tenham celebrado Termo de Cooperação Técnica com a CEASA/PR e que ofereçam serviços aos produtores rurais, como assistência previdenciária, contábil e jurídica, entre outros.