Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20302 de 31 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das centrais de abastecimento administradas pelas Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A fiscalização e a regulamentação do uso do espaço público no mercado são exercidas pela CEASA/PR, com base no Regulamento de Mercado e no disposto pelo TPRU e pelo TARU.