Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20302 de 31 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das centrais de abastecimento administradas pelas Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O valor da permissão ou autorização será pago mensalmente, na forma definida pela CEASA/PR.
Parágrafo único
O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser diferenciado em razão da política de fomento promovida pelo Poder Público ou de programa de incentivo.