Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20302 de 31 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a organização e o funcionamento das centrais de abastecimento administradas pelas Centrais de Abastecimento do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As disposições deste Capítulo aplicam-se, no que couber, aos espaços para comercialização no varejo.