Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20276 de 31 de Julho de 2020
Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquernatureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.