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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20276 de 31 de Julho de 2020

Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquernatureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.