Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20276 de 31 de Julho de 2020
Proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contrato de empréstimo de qualquernatureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica, no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.