Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20245 de 23 de Junho de 2020
Altera a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que institui o regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.