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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20245 de 23 de Junho de 2020

Altera a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que institui o regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Revoga o § 3º do art. 5º da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20245 /2020