Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20245 de 23 de Junho de 2020
Altera a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que institui o regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Revoga o § 3º do art. 5º da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019.