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Artigo 48, Inciso III, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 20244 de 23 de Junho de 2020

Altera dispositivos da Lei nº 16.037, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe que a Ilha do Mel constitui região de especial interesse ambiental e turístico do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 48

Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 16.037, de 8 de janeiro de 2009:

I

o parágrafo único do art. 4º

II

as alíneas "d" e "e" do inciso IV do art. 7º;

III

do art. 7º

a

a alínea "c" e o parágrafo único do inciso VII;

b

o inciso VIII e as alíneas "a", "b", "c" e "d";

c

o inciso IX e as alíneas "a" e "b";

IV

o Capítulo IV e os arts. 9º, 10 e 11;

V

o parágrafo único do art. 14;

VI

o § 1º do art. 18;

VII

o § 2º do art. 36;

VIII

o § 1º do art. 39;

IX

o art. 53;

X

o art. 54.

Art. 48, III, b da Lei Estadual do Paraná 20244 /2020